Blog do DARA
Blog do Diretório Acadêmico Regional das Artes, unidade UERGS de Montenegro, fundado no ano de 2010, pelos alunos/as ingressos no vestibular deste mesmo ano, com o objetivo de representar os interesses da Unidade e de seus cursos.
sábado, 6 de julho de 2013
Sarau Gororoba Artística
E aí Galera!
Mesmo nas férias estaremos organizando um Sarau para a volta às aulas!
Sarau Gororoba Artística!
Sendo assim, quem tiver interesse de participar com alguma intervenção artística:
cantar, dançar, declamar poema, desenhar, etc.
Deverá se inscrever e enviar para:
Samira - samiraom@gmail.com
Henrique - henricenicas@gmail.com
Para que possamos organizar e proporcionar um belo momento de integração de todos os alunos de todos os cursos.
ABAIXO DADOS PARA INSCRIÇÃO!!
INSCRIÇÃO:
NOME:
CURSO:
SEMESTRE:
O QUE VAI FAZER?
QUANTO TEMPO?
MATERIAL NECESSÁRIO?
sexta-feira, 30 de novembro de 2012
Não venha me assitir
Entre os dias 01 e 31 de dezembro de 2012
Pelas ruas de Porto Alegre/RS
Locais e horários no blog:
quarta-feira, 11 de julho de 2012
Convivência do Projeto Cênica Corporal Uma - Inscrições abertas
Ministrante:Francisco Rider em colaboração com Damares D`Arc.
De14 a 18 de julho na Sala 209/Usina do Gasômetro.
Das9:30 às 12:30
Gratuito
Públicoalvo: artistasvisuais, atores, cantores, dançarinos de dança
de rua,intérpretes das artes cênicas, performers e público em geral interessados em experimentação e investigação artística.
Mínimo um ano de experiência em qualquer
linguagem artística e maioresde 16 anos.
Inscriçõesaté sexta, dia 13 de junho. Enviar currículo para o e-maileduardosever@yahoo.com
O ProjetoCênica Corporal Uma doartista amazonense FranciscoRider,está visitando as cidades de Porto Alegre, São Paulo, Belém e Riode Janeiro realizando perfomancesurbanas,um diálogo com GaudêncioFidelis (diretordo MARGS) e uma convivência,em que Francisco compartilhará a experiência de sua trajetóriacomo artista de dança no Brasil e nos Estados Unidos.
A convivência propõe um espaço para a experiência do conviver entre pessoas dediferentes fisicalidades e conhecimentos. A PesquisaCênica Corporal Uma éa síntese de estudos e experimentações que o artista independenteFrancisco Rider vem desenvolvendo nos últimos vinte e seis anos, embusca de uma linguagem cênica contemporânea que atravesse elementos da performance art, improvisação como uma arte de performance,teatro físico, abordagens somáticas e práticas corporaisalternativas, com uma visão holística do ser artista humano.
Tem comoreferencial teórico e prático: o contact improvisation, o teatrofísico, a improvisação, o movimento autêntico e a dançapós-moderna norte-americana; e as abordagens somáticas: Yoga,Body-Mind Centering e Klein Technique.
A síntesearticula o corpo artista para redescobrir a sua totalidade, edesestabilize as dicotomias corpo/mente; feio/bonito; ativo/passivo;sujeito/objeto, entre outras.
De14 a 18 de julho na Sala 209/Usina do Gasômetro.
Das9:30 às 12:30
Gratuito
Públicoalvo: artistasvisuais, atores, cantores, dançarinos de dança
de rua,intérpretes das artes cênicas, performers e público em geral interessados em experimentação e investigação artística.
Mínimo um ano de experiência em qualquer
linguagem artística e maioresde 16 anos.
Inscriçõesaté sexta, dia 13 de junho. Enviar currículo para o e-maileduardosever@yahoo.com
O ProjetoCênica Corporal Uma doartista amazonense FranciscoRider,está visitando as cidades de Porto Alegre, São Paulo, Belém e Riode Janeiro realizando perfomancesurbanas,um diálogo com GaudêncioFidelis (diretordo MARGS) e uma convivência,em que Francisco compartilhará a experiência de sua trajetóriacomo artista de dança no Brasil e nos Estados Unidos.
A convivência propõe um espaço para a experiência do conviver entre pessoas dediferentes fisicalidades e conhecimentos. A PesquisaCênica Corporal Uma éa síntese de estudos e experimentações que o artista independenteFrancisco Rider vem desenvolvendo nos últimos vinte e seis anos, embusca de uma linguagem cênica contemporânea que atravesse elementos da performance art, improvisação como uma arte de performance,teatro físico, abordagens somáticas e práticas corporaisalternativas, com uma visão holística do ser artista humano.
Tem comoreferencial teórico e prático: o contact improvisation, o teatrofísico, a improvisação, o movimento autêntico e a dançapós-moderna norte-americana; e as abordagens somáticas: Yoga,Body-Mind Centering e Klein Technique.
A síntesearticula o corpo artista para redescobrir a sua totalidade, edesestabilize as dicotomias corpo/mente; feio/bonito; ativo/passivo;sujeito/objeto, entre outras.
terça-feira, 10 de julho de 2012
Repassando a Programação da Casa das Artes Villa Mimosa, inaugurada recentemente em Canoas.
Local: Av. Guilherme Shell, 6270 - Fone: 34285789
Att
Joana Willadino
Gerente de Projetos de Extensão
Secretaria de Cultura de Canoas
PROGRAMAÇÃO GRATUITA na CASA DAS ARTES EM CANOAS:
JULHO:
15/7 - domingo - Grupo Nó Cego - espetáculo: Zuretas - 16h - teatro infantil
22/7 - domingo - De Pernas pro Ar - espetáculo: Lorde Espiga - 16h - teatro infantil
29/7 - domingo - Ato... Espelhado - espetáculo: Avenida Cores por Todo Lugar - 16h - teatro infantil
AGOSTO
4/8 - sábado - Art Dança - 20h - dança
5/8 - domingo - A mala mágica - teatro Geração Bugiganga TGB/RS - Sesc - 16h - teatro infantil
11/8 - sábado - Monica Tomasi - 20h - música
19/8 - domingo - Fantomania - espetáculo: O Desaparecimento do Sol - 16h - teatro infantil
21/8 - Caxeiras do Divino - Sonora Brasil - Sesc - 19h - Música
25/8 - sábado - Geda - Espetáculo: 4 Solos - 20h - Dança
Exposição de Artes Visuais Acervo Darwin Longoni- aberta à visitação de terça a sexta-feira, das 9h às 18h
sexta-feira, 6 de julho de 2012
Unidade da Uergs em Montenegro promove Mostra dos Cursos de Graduação em Artes
A Unidade da Uergs em Montenegro estará realizando, de 9 a 13 de julho, uma Mostra dos Cursos de Graduação em Artes. O evento, com acesso gratuito, acontecerá nas dependências da Uergs/Fundarte e na Estação Cultura de Montenegro.
De acordo com Carlos Roberto Mödinger, coordenador do curso de Teatro da Unidade, o principal objetivo da Mostra é a aproximação com a comunidade, por meio de apresentações e exposições da produção artística desenvolvida nos cursos de Artes no decorrer do primeiro semestre de 2012.
A programação inclui criações em Artes visuais, Dança, Música e Teatro.
Prestigie!
Programação:
Dia 09/07 SEG
Estação Cultura de Montenegro
19h
- Abertura da Exposição dos trabalhos do Curso de Artes Visuais.
- Apresentação da Videoperformance "Mundo submerso - Parte 1" do aluno Fabiano Gummo
Teatro Therezinha Petry Cardona
20h30min
- Apresentação dos alunos de Expressão vocal do curso de Música.
- Apresentação dos alunos de Dança: "Uma simples frase"
- Apresentação dos alunos de música: "Momentos da Música Popular Brasileira:
Os Mutantes, Tim Maia Racional e Brazilian Jazz
Dia 10/07 TER
Teatro Therezinha Petry Cardona
20h30min
- Apresentação dos alunos de Prática Instrumento Piano
- Apresentação dos alunos de Dança: "Sem intervalo"
- Apresentação dos alunos de violão.
- Apresentação de alunos de Dança e Música: "O corpo anatômico como elemento coreográfico" e "Manifestações populares: Dança e Música no Brasil"
- Apresentação de alunos de Dança: "13:33"
Dia 11/07 QUA
Teatro Therezinha Petry Cardona
17h
-Apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso – Atuação teatral do aluno Paulo Rodrigues.
Sala 51 (Fundarte)
20h
Apresentação dos alunos de Atuação teatral: “Execrável Roni”
Teatro Therezinha Petry Cardona
20h30min
Apresentação dos alunos da Oficina Montagem I de Teatro: “Laços de Sangue: Um Melodrama”. O espetáculo homenageia o gênero melodramático, através das principais marcas de sua forma, tais como o romantismo, a grandiloquência gestual, o suspense e o patético. Confira detalhes na sinopse abaixo.
Dia 12/07 QUI
Teatro Therezinha Petry Cardona
17h30min
Apresentação dos alunos de saxofone
20h30min
-Apresentação de performance de alunos de Artes visuais: Mulher no casulo da Lousane Alf
- Apresentação dos alunos de música: Prática de conjunto
- Apresentação de performance de alunos de Artes visuais: Tudo estava ótimo! de Robson de Oliveira
- Apresentação dos alunos de música: Prática de conjunto
Também ocorrerá vídeo performances de Fabiano Gummo nas dependências da Fundarte.
Dia 13/07 SEX
Teatro Therezinha Petry Cardona
20h30min
- Apresentação dos alunos de História da Dança: "Civilizações Antigas"
- Apresentação dos alunos de Introdução a Coreografia:"Multiplicidades coreográficas"
- Apresentação dos alunos de Improvisação e Análise do Movimento: Performance
- Apresentação dos alunos de Flauta doce e Piano
- Apresentação dos alunos de violão
Laços de Sangue: Um Melodrama
Data: 11 de julho
Horário: 20:30
Local: Therezinha Petry Cardona
Classificação etária: 14 anos.
Sinopse: Laços de Sangue: Um Melodrama é o resultado prático do componente curricular Oficina Montagem I do curso de Teatro: Licenciatura da Uergs, ministrado pelos professores Marcelo Adams e Jezebel de Carli. A disciplina tem entre seus objetivos a elaboração de uma peça teatral, dirigida pelos professores a partir da experimentação de procedimentos criativos associados ao fazer cênico.
O espetáculo Laços de Sangue: Um Melodrama homenageia o gênero melodramático, através das principais marcas de sua forma, tais como o romantismo, a grandiloquência gestual, o suspense e o patético. Essas características são trabalhadas teatralmente, em sua narrativa que brinca com o desenvolvimento histórico do melodrama através dos tempos.
A encenação vale-se do desvelamento das convenções teatrais, em um jogo cênico dinâmico e intenso, em que os dez alunos atores representam mais de quarenta personagens. A comicidade é alcançada pela sucessão de situações e lances melodramáticos, em que conhecidos clichês narrativos são revertidos e subvertidos.
terça-feira, 3 de julho de 2012
Olá galera do DARA, acadêmicos e professores da Uergs!
Venho através deste post anunciar a votação do Orçamento Participativo 2013! Ela ocorrerá no dia 04/07/12 (quarta-feira) e qualquer pessoa com título eleitoral na zona do Vale do Caí pode votar, o horário de votação é das 9hrs até as 21hrs.
Peço que colaboram com a Uergs, pois estamos com dois projetos de Ensino Superior concorrendo:
O primeir oprojeto propõem que os alunos e professores da Uergs proporcionem formação continuada para o Vale do Caí, com materiais didáticos, apresentações artísticas e etc. Para que isto ocorra também pedimos o equipamento do nosso laboratório de informática. O valor do projeto é de R$500.000,00.
O segundo projeto visa a construção da Unidade das Artes de Montenegro. Como o prédio da FUNDARTE é alugado queremos a construção da unidade com restaurante universitário, casa do estudante e etc. O terreno já está encaminhado. O projeto é de grande extensão por isto tem seu valor indefinido.
A votação oderá ser feita através de urnas, celulares ou pelo site como consta na imagem abaixo.
Por favor, colaboram não só com a Uergs, mas com o desenvolvimento das Artes em nosso estado!
Abraços, Ranielly
Venho através deste post anunciar a votação do Orçamento Participativo 2013! Ela ocorrerá no dia 04/07/12 (quarta-feira) e qualquer pessoa com título eleitoral na zona do Vale do Caí pode votar, o horário de votação é das 9hrs até as 21hrs.
Peço que colaboram com a Uergs, pois estamos com dois projetos de Ensino Superior concorrendo:
O primeir oprojeto propõem que os alunos e professores da Uergs proporcionem formação continuada para o Vale do Caí, com materiais didáticos, apresentações artísticas e etc. Para que isto ocorra também pedimos o equipamento do nosso laboratório de informática. O valor do projeto é de R$500.000,00.
O segundo projeto visa a construção da Unidade das Artes de Montenegro. Como o prédio da FUNDARTE é alugado queremos a construção da unidade com restaurante universitário, casa do estudante e etc. O terreno já está encaminhado. O projeto é de grande extensão por isto tem seu valor indefinido.
A votação oderá ser feita através de urnas, celulares ou pelo site como consta na imagem abaixo.
Por favor, colaboram não só com a Uergs, mas com o desenvolvimento das Artes em nosso estado!
Abraços, Ranielly
terça-feira, 21 de fevereiro de 2012
ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO REGIONAL DAS ARTES
Capitulo I - Da Entidade
Art.1 - O Diretório Acadêmico Regional das Artes fundado em 19/08/2010, sociedade civil sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de Montenegro é o órgão de representação estudantil dos cursos da Unidade Montenegro da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único - O Diretório Acadêmico Regional das Artes, passa a utilizar a sigla DARA, reconhece o Diretório Central dos Estudantes (DCE), a União Estadual dos Estudantes Livre do RS (UEE Livre do RS), e a União Nacional dos Estudantes (UNE) como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas sua autonomia.
Seção II - Da Sede
Art. 2: O DARA tem sua sede, domicílio legal e foro na cidade de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul, estabelecida na Rua Capitão Porfírio nº 2141, Bairro Centro .
Seção III - Dos objetivos e finalidades
Art. 3 - O DARA tem por objetivos e finalidades principais:
I. Representar e defender os interesses e direitos dos alunos da Unidade Montenegro, junto a todas as instâncias da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – UERGS, aos órgãos regionais e nacionais de representação dos estudantes e demais órgãos públicos, autarquias e entidades privadas, sem qualquer distinção de raça, cor, nacionalidade, sexo, ou convicção política, religiosa ou social;
II. reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes representados em defesa de seus interesses.
III. Lutar pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos colegiados, organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre e democrática;
IV. Organizar a luta por uma faculdade crítica, autônoma e democrática.
V. Manifestar-se publicamente, sempre que necessário, em nome dos estudantes representados, se solidarizando com as reivindicações dos estudantes e das entidades estudantis;
VI. Promover e incentivar atividades de caráter técnico-científico, ético, intelectual, artístico, cultural, político, social e de cidadania de seus associados;
VII. Manter contato e atividades conjuntas com associações congêneres, sempre que necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos seus membros representados.TATO
Art. 4: A administração do DARA será pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Secção IV - Do Prazo
Art. 5: A existência do DARA é por prazo indeterminado.
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Seção V - Do Patrimônio
Art. 6 - São elementos do DARA:
I. Seu Patrimônio
II. Seus associados
Art. 7 - A receita da entidade é constituída por auxílios e subvenções, doações e legados, renda auferida em seus empreendimentos.
Capítulo II - Da organização e do funcionamento da entidade
Seção I - Dos Associados
Art. 8 - São associados do DARA todos os alunos/as regularmente matriculados nos cursos de graduação da Unidade Montenegro da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS).
Art. 9 - São direitos dos associados/as:
I. Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto;
II. reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do DA bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto;
III. Ter acesso aos livros e documentos do DARA.
Art. 10 - São deveres dos associados:
I. Cumprir e fazer o estabelecimento no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do DARA_.
II. Lutar pelo fortalecimento da entidade;
III. zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;
IV. exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos
.Art. 11 - Os associados ou membros que infringirem os preceitos estatutários estarão sujeito às seguintes penalidades:
I. Suspensão
II. Destituição da função, caso esteja exercendo cargo eletivo;
III. Expulsão
§ 1º - A Assembleia Geral é competente para aplicação das penalidades descritas nos incisos II e III deste artigo, sendo apreciada pela maioria simples dos votos dos presentes, respeitado o quorum mínimo para instalação dos trabalhos;
§ 2º - A suspensão não será superior a seis meses, devendo ser aplicadas pela Diretoria do DARA, ocasionando a interrupção da atividade exercida pelo membro, quando for o caso, enquanto perdurar a penalidade;
§ 3º - A expulsão só será aplicada quando o associado ou membro, além de desrespeitar o presente estatuto, agir de forma indigna, desleal ou desonesta com qualquer dos associados do DARA;
§ 4º - O associado ou membro acusado terá amplo direito de defesa, devendo a denúncia ser pública e dentro do prazo estabelecido neste estatuto.
Art. 12 São instâncias do DARA:
I. Assembleia Geral
II. Diretoria
III. Conselho Fiscal
Seção II - Da Assembleia Geral
Art. 13 - A assembleia geral é instância máxima de deliberação da entidade.
Art. 14 - A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente para a posse da nova diretoria do DARA ou extraordinariamente:
I. por iniciativa do Coordenador Geral;
II. por iniciativa de, no mínimo, 50% mais 1membros da diretoria;
III. por requerimento de 1/10 de associados.
§ 1º - Toda assembléia geral será convocada através de edital afixado na sede do DARA e no recinto da Unidade Montenegro da UERGS com pelo menos 3 dias de antecedência, o qual mencionará data, horário, local e pauta.
§ 2º - A assembleia geral se realizará em sessões que contemplem a maioria de seus associados, podendo ocorrem em mais de um turno;
§ 3º - A assembléia geral se instalará em primeira chamada com quorum mínimo 1/10 dos associados ou, em segunda chamada 30 minutos depois com qualquer número de presentes.
§ 4º - Para efeito de quorum, quando realizado mais de uma assembléia será considerada a soma dos presentes nas sessões.
Art. 15 - São atribuições da assembleia geral:
I. Aprovar seu regimento interno;
II. Aprovar reforma do estatuto pelo voto de 2/3 dos presentes;
III. aprovar e alterar o regulamento eleitoral;
IV. criar medidas de interesses dos sócios;
V. deliberar sobre casos omissos no presente estatuto
VI. eleger o Conselho Fiscal
VII. indicar três estudantes para comporem a comissão eleitoral do DARA.
Seção III - Da Diretoria
Art. 16 - A diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas das entidades.
Art. 17 - Compete a diretoria:
I. Representar os estudantes dos cursos da Unidade Montenegro da UERGS;
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios;
III. respeitar e encaminhar as decisões do DARA;
IV. planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;
V. convocar a assembléia geral;
VI. convocar as eleições para a diretoria do DARA;
VII. apresentar relatório de suas atividades ao final do mandato.
Art. 18 - A diretoria compõe-se pelos Cargos:
I. Coordenação Geral;
II. Coordenação Administrativa;
III. Coordenação de Patrimônio e Finanças;
IV. Coordenação de Comunicação;
V. Coordenação de Pesquisa e Extensão;
VI. Coordenação de Ensino.
Parágrafo único - a diretoria poderá ter um corpo de direção.
Art. 19 – Das responsabilidades específicas:
I. Da Coordenação Geral:
a) presidir as reuniões da diretoria;
b) presidir as assembléias gerais;
c) representar juridicamente a entidade, juntamente com a Coordenação de patrimônio e finanças
II. Coordenação Administrativa;
a) Substituir, com as mesmas atribuições, a Coordenação Geral em caso de ausência ou impedimento;
b) auxiliar a Coordenação Geral na condução das reuniões e assembléias.
c) Secretariar as reuniões da diretoria e assembleias.
III. Coordenação de Patrimônio e Finanças:
a) Executar o planejamento econômico aprovado pela diretoria;
b) movimentar, em conjunto com a Coordenação Geral, as contas bancárias da entidade;
c) apresentar prestação de contas periódicas à Coordenadoria, ao Conselho Fiscal e aos alunos(as).
d) zelar e inventariar o patrimônio físico do DARA;
e) Representar Juridicamente a entidade juntamente com a Coordenação Geral.
IV. Coordenação de Comunicação:
a) Publicar as atividades do DARA e criar mecanismos que garantam que seus associados sejam informados dos assuntos pertinentes.
b) levar ao conhecimento do maior número de estudantes as atividades realizadas pelo DARA e pelo Movimento Estudantil;
c) manter atualizado o site do DARA;
d) coordenar a publicação de jornais, cartazes, panfletos, boletins on-line e todo o material de divulgação do DARA;
V. Coordenação de Pesquisa e Extensão
a) estimular a produção acadêmica;
b) reivindicar a criação de bolsas de pesquisa em todos os cursos da Unidade Montenegro da Uergs;
c) formular em conjunto com os(as) estudantes das diferentes áreas do conhecimento projetos de extensão e de pesquisa que tenham comprometimento com a realidade social;
VI. Coordenação de Ensino:
a) acompanhar e auxiliar no encaminhamento das demandas curriculares junto as Coordenações de Curso e junto à Reitoria;
b) estimular a participação dos(as) estudantes na discussão sobre a formação acadêmica.
Seção IV - Do Conselho Fiscal
Art. 20 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes eleitos pela Assembeia Geral na forma do Capítulo II,seção II sendo, na primeira reunião, eleito o seu Coordenador(a) Fiscal, secretário(a) e vice-coordenador(a).
Parágrafo Único: - Os suplentes substituirão, em seus impedimentos, os respectivos titulares, por expressa convocação do Coordenador(a) FIscal do Conselho Fiscal, com prazo de 10 (dez) dias para firmar o termo de posse.
Art. 21 - O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 01 (um) ano, permitida a reeleição uma única vez.
Art. 22 - Cada membro terá um Suplente, escolhido em Assembleia Geral pela mesma forma que o titular.
Parágrafo Único: Em caso de vaga, renúncia, impedimento ou ausência injustificada de 02 (duas) reuniões consecutivas, será o membro do Conselho Fiscal substituído, até o término do mandato, pelo respectivo Suplente.
Art. 23 - O Conselho Fiscal tem suas atribuições e os poderes previstos em Lei, cabendo a um de seus membros a Coordenação Fiscal.
Parágrafo Único: - O Conselho Fiscal reunir-se-á de forma ordinária e obrigatoriamente uma vez a cada dois meses para examinar as contas do DAR__ do período anterior e demais matérias que lhe sejam afetas, e, extraordinariamente, quando convocado por seu Coordenador(a) Fiscal ou pelo Secretário(a), ou, ainda, pela Assembléia Geral.
Art. 24 - Compete ao Conselho Fiscal:
I. Fiscalizar as contas do DARA, examinando os comprovantes de ingressos e egressos;
II. Cotejar as despesas efetivas com o orçamento anual;
III. Exarar parecer sobre o Balanço anual, remetendo-o à Diretoria, até 10 (dez) dias antes da Assembleia Geral;
IV. Dar parecer sobre o plano econômico anual apresentado pela Coordenadoria Geral;
V. Pronunciar-se, quando provocado pela Assembleia Geral e por solicitação da Coordenadoria Geral, sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis;
VI. Todos os demais encargos que a Lei, o Estatuto, a Coordenadoria Geral e a Assembléia Geral lhe confiarem.
VII. Elaborar parecer sobre a conveniência do recebimento pelo DARA, de contribuições, doações e subvenções;
VIII. Verificar a aplicação de verbas para os serviços de interesses dos associados;
IX. Verificar os livros contábeis, livremente, todas as vezes que for necessário, e solicitado pelos membros;
X. Comparecer às reuniões da Diretoria do DARA quando necessário, e fazer sugestões de ordem contábil, econômica ou administrativa.
Art. 25 - Os membros do Conselho Fiscal desempenharão suas funções e atribuições, sem remuneração.
Seção V- Das Eleições
Art. 26 - A diretoria é eleita por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, para mandato de 1 ano.
I. a eleição deverá ser convocada com no mínimo 1 mês de antecedência;
II. a homologação das chapas ocorrerá 48horas após a inscrição e a eleição ocorrerá após 10 dias da homologação.
III. as chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos suplentes não sendo permitido o voto nominal para cada cargo.
Art. 27 - As eleições do DARA serão organizadas por uma Comissão Eleitoral composta por:
I. um representante indicado pela diretoria do DARA
II. três membros discentes escolhidos em assembléia geral, preferencialmente não do mesmo curso.
III. um representante de cada chapa inscrita nas eleições.
Art 28 - São atribuições da Comissão Eleitoral:
I. A realização, fiscalização e apuração do pleito, bem como julgar qualquer pedido das chapas concorrentes.
Parágrafo único: Havendo empate nas decisões da comissão eleitoral, deverá ser encaminhada segunda votação e tantas quantas forem necessárias para o desempate.
Art. 29 - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, 15 dias após a apuração dos votos.
Art. 30 - Poderão se candidatar a cargos de representação apenas alunos/as regularmente matriculados na Unidade Montenegro, da Uergs;
Parágrafo Único - A perda de condição de aluno(a) matriculado(a), em qualquer tempo, implicara a perda do mandato.
Capítulo III - Das disposições Gerais e Transitórias
Art. 31 - O presente estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, se assim for requerido por 2/3 dos associados.
Art. 32 - os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do DARA.
Art. 33 - Em caso de dissolução ou extinção do DARA, o seu eventual patrimônio será incorporado à outra entidade de representação estudantil do Estado.
Art. 34 - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do DA.
Art. 35 - Não é admitido o voto por procuração.
Art. 36 - O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela assembléia geral.
Montenegro, 19 de agosto de 2010.
Capitulo I - Da Entidade
Art.1 - O Diretório Acadêmico Regional das Artes fundado em 19/08/2010, sociedade civil sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de Montenegro é o órgão de representação estudantil dos cursos da Unidade Montenegro da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único - O Diretório Acadêmico Regional das Artes, passa a utilizar a sigla DARA, reconhece o Diretório Central dos Estudantes (DCE), a União Estadual dos Estudantes Livre do RS (UEE Livre do RS), e a União Nacional dos Estudantes (UNE) como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas sua autonomia.
Seção II - Da Sede
Art. 2: O DARA tem sua sede, domicílio legal e foro na cidade de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul, estabelecida na Rua Capitão Porfírio nº 2141, Bairro Centro .
Seção III - Dos objetivos e finalidades
Art. 3 - O DARA tem por objetivos e finalidades principais:
I. Representar e defender os interesses e direitos dos alunos da Unidade Montenegro, junto a todas as instâncias da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – UERGS, aos órgãos regionais e nacionais de representação dos estudantes e demais órgãos públicos, autarquias e entidades privadas, sem qualquer distinção de raça, cor, nacionalidade, sexo, ou convicção política, religiosa ou social;
II. reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes representados em defesa de seus interesses.
III. Lutar pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos colegiados, organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre e democrática;
IV. Organizar a luta por uma faculdade crítica, autônoma e democrática.
V. Manifestar-se publicamente, sempre que necessário, em nome dos estudantes representados, se solidarizando com as reivindicações dos estudantes e das entidades estudantis;
VI. Promover e incentivar atividades de caráter técnico-científico, ético, intelectual, artístico, cultural, político, social e de cidadania de seus associados;
VII. Manter contato e atividades conjuntas com associações congêneres, sempre que necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos seus membros representados.TATO
Art. 4: A administração do DARA será pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Secção IV - Do Prazo
Art. 5: A existência do DARA é por prazo indeterminado.
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Seção V - Do Patrimônio
Art. 6 - São elementos do DARA:
I. Seu Patrimônio
II. Seus associados
Art. 7 - A receita da entidade é constituída por auxílios e subvenções, doações e legados, renda auferida em seus empreendimentos.
Capítulo II - Da organização e do funcionamento da entidade
Seção I - Dos Associados
Art. 8 - São associados do DARA todos os alunos/as regularmente matriculados nos cursos de graduação da Unidade Montenegro da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS).
Art. 9 - São direitos dos associados/as:
I. Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto;
II. reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do DA bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto;
III. Ter acesso aos livros e documentos do DARA.
Art. 10 - São deveres dos associados:
I. Cumprir e fazer o estabelecimento no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do DARA_.
II. Lutar pelo fortalecimento da entidade;
III. zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;
IV. exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos
.Art. 11 - Os associados ou membros que infringirem os preceitos estatutários estarão sujeito às seguintes penalidades:
I. Suspensão
II. Destituição da função, caso esteja exercendo cargo eletivo;
III. Expulsão
§ 1º - A Assembleia Geral é competente para aplicação das penalidades descritas nos incisos II e III deste artigo, sendo apreciada pela maioria simples dos votos dos presentes, respeitado o quorum mínimo para instalação dos trabalhos;
§ 2º - A suspensão não será superior a seis meses, devendo ser aplicadas pela Diretoria do DARA, ocasionando a interrupção da atividade exercida pelo membro, quando for o caso, enquanto perdurar a penalidade;
§ 3º - A expulsão só será aplicada quando o associado ou membro, além de desrespeitar o presente estatuto, agir de forma indigna, desleal ou desonesta com qualquer dos associados do DARA;
§ 4º - O associado ou membro acusado terá amplo direito de defesa, devendo a denúncia ser pública e dentro do prazo estabelecido neste estatuto.
Art. 12 São instâncias do DARA:
I. Assembleia Geral
II. Diretoria
III. Conselho Fiscal
Seção II - Da Assembleia Geral
Art. 13 - A assembleia geral é instância máxima de deliberação da entidade.
Art. 14 - A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente para a posse da nova diretoria do DARA ou extraordinariamente:
I. por iniciativa do Coordenador Geral;
II. por iniciativa de, no mínimo, 50% mais 1membros da diretoria;
III. por requerimento de 1/10 de associados.
§ 1º - Toda assembléia geral será convocada através de edital afixado na sede do DARA e no recinto da Unidade Montenegro da UERGS com pelo menos 3 dias de antecedência, o qual mencionará data, horário, local e pauta.
§ 2º - A assembleia geral se realizará em sessões que contemplem a maioria de seus associados, podendo ocorrem em mais de um turno;
§ 3º - A assembléia geral se instalará em primeira chamada com quorum mínimo 1/10 dos associados ou, em segunda chamada 30 minutos depois com qualquer número de presentes.
§ 4º - Para efeito de quorum, quando realizado mais de uma assembléia será considerada a soma dos presentes nas sessões.
Art. 15 - São atribuições da assembleia geral:
I. Aprovar seu regimento interno;
II. Aprovar reforma do estatuto pelo voto de 2/3 dos presentes;
III. aprovar e alterar o regulamento eleitoral;
IV. criar medidas de interesses dos sócios;
V. deliberar sobre casos omissos no presente estatuto
VI. eleger o Conselho Fiscal
VII. indicar três estudantes para comporem a comissão eleitoral do DARA.
Seção III - Da Diretoria
Art. 16 - A diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas das entidades.
Art. 17 - Compete a diretoria:
I. Representar os estudantes dos cursos da Unidade Montenegro da UERGS;
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios;
III. respeitar e encaminhar as decisões do DARA;
IV. planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;
V. convocar a assembléia geral;
VI. convocar as eleições para a diretoria do DARA;
VII. apresentar relatório de suas atividades ao final do mandato.
Art. 18 - A diretoria compõe-se pelos Cargos:
I. Coordenação Geral;
II. Coordenação Administrativa;
III. Coordenação de Patrimônio e Finanças;
IV. Coordenação de Comunicação;
V. Coordenação de Pesquisa e Extensão;
VI. Coordenação de Ensino.
Parágrafo único - a diretoria poderá ter um corpo de direção.
Art. 19 – Das responsabilidades específicas:
I. Da Coordenação Geral:
a) presidir as reuniões da diretoria;
b) presidir as assembléias gerais;
c) representar juridicamente a entidade, juntamente com a Coordenação de patrimônio e finanças
II. Coordenação Administrativa;
a) Substituir, com as mesmas atribuições, a Coordenação Geral em caso de ausência ou impedimento;
b) auxiliar a Coordenação Geral na condução das reuniões e assembléias.
c) Secretariar as reuniões da diretoria e assembleias.
III. Coordenação de Patrimônio e Finanças:
a) Executar o planejamento econômico aprovado pela diretoria;
b) movimentar, em conjunto com a Coordenação Geral, as contas bancárias da entidade;
c) apresentar prestação de contas periódicas à Coordenadoria, ao Conselho Fiscal e aos alunos(as).
d) zelar e inventariar o patrimônio físico do DARA;
e) Representar Juridicamente a entidade juntamente com a Coordenação Geral.
IV. Coordenação de Comunicação:
a) Publicar as atividades do DARA e criar mecanismos que garantam que seus associados sejam informados dos assuntos pertinentes.
b) levar ao conhecimento do maior número de estudantes as atividades realizadas pelo DARA e pelo Movimento Estudantil;
c) manter atualizado o site do DARA;
d) coordenar a publicação de jornais, cartazes, panfletos, boletins on-line e todo o material de divulgação do DARA;
V. Coordenação de Pesquisa e Extensão
a) estimular a produção acadêmica;
b) reivindicar a criação de bolsas de pesquisa em todos os cursos da Unidade Montenegro da Uergs;
c) formular em conjunto com os(as) estudantes das diferentes áreas do conhecimento projetos de extensão e de pesquisa que tenham comprometimento com a realidade social;
VI. Coordenação de Ensino:
a) acompanhar e auxiliar no encaminhamento das demandas curriculares junto as Coordenações de Curso e junto à Reitoria;
b) estimular a participação dos(as) estudantes na discussão sobre a formação acadêmica.
Seção IV - Do Conselho Fiscal
Art. 20 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes eleitos pela Assembeia Geral na forma do Capítulo II,seção II sendo, na primeira reunião, eleito o seu Coordenador(a) Fiscal, secretário(a) e vice-coordenador(a).
Parágrafo Único: - Os suplentes substituirão, em seus impedimentos, os respectivos titulares, por expressa convocação do Coordenador(a) FIscal do Conselho Fiscal, com prazo de 10 (dez) dias para firmar o termo de posse.
Art. 21 - O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 01 (um) ano, permitida a reeleição uma única vez.
Art. 22 - Cada membro terá um Suplente, escolhido em Assembleia Geral pela mesma forma que o titular.
Parágrafo Único: Em caso de vaga, renúncia, impedimento ou ausência injustificada de 02 (duas) reuniões consecutivas, será o membro do Conselho Fiscal substituído, até o término do mandato, pelo respectivo Suplente.
Art. 23 - O Conselho Fiscal tem suas atribuições e os poderes previstos em Lei, cabendo a um de seus membros a Coordenação Fiscal.
Parágrafo Único: - O Conselho Fiscal reunir-se-á de forma ordinária e obrigatoriamente uma vez a cada dois meses para examinar as contas do DAR__ do período anterior e demais matérias que lhe sejam afetas, e, extraordinariamente, quando convocado por seu Coordenador(a) Fiscal ou pelo Secretário(a), ou, ainda, pela Assembléia Geral.
Art. 24 - Compete ao Conselho Fiscal:
I. Fiscalizar as contas do DARA, examinando os comprovantes de ingressos e egressos;
II. Cotejar as despesas efetivas com o orçamento anual;
III. Exarar parecer sobre o Balanço anual, remetendo-o à Diretoria, até 10 (dez) dias antes da Assembleia Geral;
IV. Dar parecer sobre o plano econômico anual apresentado pela Coordenadoria Geral;
V. Pronunciar-se, quando provocado pela Assembleia Geral e por solicitação da Coordenadoria Geral, sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis;
VI. Todos os demais encargos que a Lei, o Estatuto, a Coordenadoria Geral e a Assembléia Geral lhe confiarem.
VII. Elaborar parecer sobre a conveniência do recebimento pelo DARA, de contribuições, doações e subvenções;
VIII. Verificar a aplicação de verbas para os serviços de interesses dos associados;
IX. Verificar os livros contábeis, livremente, todas as vezes que for necessário, e solicitado pelos membros;
X. Comparecer às reuniões da Diretoria do DARA quando necessário, e fazer sugestões de ordem contábil, econômica ou administrativa.
Art. 25 - Os membros do Conselho Fiscal desempenharão suas funções e atribuições, sem remuneração.
Seção V- Das Eleições
Art. 26 - A diretoria é eleita por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, para mandato de 1 ano.
I. a eleição deverá ser convocada com no mínimo 1 mês de antecedência;
II. a homologação das chapas ocorrerá 48horas após a inscrição e a eleição ocorrerá após 10 dias da homologação.
III. as chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos suplentes não sendo permitido o voto nominal para cada cargo.
Art. 27 - As eleições do DARA serão organizadas por uma Comissão Eleitoral composta por:
I. um representante indicado pela diretoria do DARA
II. três membros discentes escolhidos em assembléia geral, preferencialmente não do mesmo curso.
III. um representante de cada chapa inscrita nas eleições.
Art 28 - São atribuições da Comissão Eleitoral:
I. A realização, fiscalização e apuração do pleito, bem como julgar qualquer pedido das chapas concorrentes.
Parágrafo único: Havendo empate nas decisões da comissão eleitoral, deverá ser encaminhada segunda votação e tantas quantas forem necessárias para o desempate.
Art. 29 - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, 15 dias após a apuração dos votos.
Art. 30 - Poderão se candidatar a cargos de representação apenas alunos/as regularmente matriculados na Unidade Montenegro, da Uergs;
Parágrafo Único - A perda de condição de aluno(a) matriculado(a), em qualquer tempo, implicara a perda do mandato.
Capítulo III - Das disposições Gerais e Transitórias
Art. 31 - O presente estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, se assim for requerido por 2/3 dos associados.
Art. 32 - os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do DARA.
Art. 33 - Em caso de dissolução ou extinção do DARA, o seu eventual patrimônio será incorporado à outra entidade de representação estudantil do Estado.
Art. 34 - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do DA.
Art. 35 - Não é admitido o voto por procuração.
Art. 36 - O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela assembléia geral.
Montenegro, 19 de agosto de 2010.
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